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Veja como funciona

Publicada nova lei que amplia licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Ontem (30/09/2025) foi sancionada a Lei Nº 15222 DE 29/09/2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Nº 8213 DE 24/07/1991. A norma amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade por até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido, em situações que exigirem internação superior a 14 dias relacionada ao parto.

A medida tem como objetivo garantir não apenas a recuperação física e emocional da mãe, mas também assegurar o aleitamento materno exclusivo, essencial para a saúde do bebê. Além disso, busca fortalecer o vínculo afetivo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida — fase considerada decisiva para o desenvolvimento psicológico da criança.

O pagamento seguirá regras distintas: para empregadas com carteira assinada, o benefício será pago pelo empregador, que poderá deduzir os valores mensalmente. Já no caso de empregadas domésticas e contribuintes individuais, a responsabilidade será do INSS, mediante apresentação de atestado médico de internação atualizado a cada 30 dias.

A mudança consolida um direito que passou a ser reconhecido judicialmente em março de 2020, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6327. Antes disso, já havia sido regulamentado em 22 de março de 2021 pela Portaria Conjunta INSS/PFE/DIRBEN/DIRAT Nº 28 DE 19/03/2021, que, no entanto, foi revogada em 17 de junho de 2024 pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS Nº 94 DE 03/06/2024. Apesar da revogação, o direito foi preservado em seu Anexo XII – Ações Civis Públicas sobre Salário-Maternidade, Seção XXI, agora definitivamente incorporado à legislação trabalhista e previdenciária.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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