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Veja como funciona

ICMS/RS - REFAZ Cervejarias - Redução de multa e juros de ICMS

O Estado do Rio Grande do Sul cria o programa “REFAZ CERVEJARIAS” com o objetivo de regularizar créditos tributários de ICM e de ICMS.

O programa regulamentado pelo Decreto Nº 58988 DE 29/09/2026, traz uma redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais devidos até a data de ingresso do sujeito passivo no Programa.

Os contribuintes enquadrados nas atividades do CNAE 1113- 5/02 - fabricação de cervejas e chopes, ou 4635-4/02 - comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante poderão ingressar no Programa por meio de formalização, utilizando formulários previstos na regulamentação da Receita Estadual, e da homologação após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela até 30 de novembro de 2026.

Os créditos tributários poderão ser quitados ou parcelados de acordo com uma das modalidades a seguir:

? Modalidade 1: para quitação, até 30/11/2026, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo sujeito passivo entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) nos juros e nas multas; ou

? Modalidade 2: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo sujeito passivo entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30/11/2026 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:

- noventa por cento nos juros e nas multas, para parcelamentos em até sessenta parcelas mensais, iguais e sucessivas;

- oitenta por cento nos juros e nas multas, para parcelamentos de sessenta e uma a cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas; e

- oitenta por cento nos juros e nas multas, para parcelamentos de cento e vinte e uma a cento e oitenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, na hipótese de empresário ou sociedade empresária em processo de recuperação judicial, ou de sociedade cooperativa em liquidação.

Por fim, a Receita Estadual irá publicar uma Instrução Normativa trazendo a regulamentação do Programa.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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