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Municípios têm dois anos para atualizar legislação sobre processo administrativo fiscal e multas tributárias

Com a sanção da Lei Complementar (LC) 236/2026, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os Municípios sobre adaptações normativas a serem adotadas. A nova legislação altera o Código Tributário Nacional (CTN) para estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira. 

Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, a norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e entrou em vigor no dia 4 de setembro. Também na última sexta-feira, foi publicada a mensagem do Executivo com as justificativas para os vetos.

A Confederação lembra que os Municípios terão dois anos para atualizar sua legislação e adotar os critérios mínimos de moderação das penalidades e os parâmetros do processo administrativo fiscal. Se a adequação não for feita nesse prazo, os arts. 208-A a 208-J da LC 236/2026 serão aplicados até a edição da legislação local.

Os artigos citados fixam parâmetros nacionais de processo administrativo fiscal. As novas regras incluem prazos de 20 dias para impugnação e recursos e de cinco dias para embargos de declaração, contados em dias úteis; requisitos obrigatórios do auto de infração; publicidade das decisões; e efeito vinculante de precedentes qualificados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, Entes com mais de 100 mil habitantes deverão assegurar o duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.

Penalidades tributárias

A CNM destaca ainda que o novo art. 113-A do CTN sujeita as penalidades tributárias à razoabilidade e à proporcionalidade. O dispositivo também estabelece limites às multas, sendo:

- 75% sobre o valor do tributo lançado ou do crédito cuja fiscalização tenha sido afetada, como regra geral, ressalvadas as multas isoladas desvinculadas de valor de crédito ou tributo;

- 100% nos casos de prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio; e

-  150% quando houver reincidência. 

A lei prevê ainda reduções de 50% a 20% da penalidade aplicada mediante lançamento de ofício e de 60% a 30% para participantes de programas de conformidade, a depender do momento e da forma de regularização do crédito tributário.

A norma trata também de autorregularização, programas de conformidade, documento formal de início da fiscalização, convênios entre Fazendas Públicas para compartilhamento das atividades de fiscalização, lançamento e cobrança e soluções consensuais, como mediação e arbitragem especial tributária.

A CNM, por meio do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), acompanhará a implementação da LC 236/2026 e manterá os Municípios informados sobre os principais desdobramentos da nova legislação.

Fonte: Portal CNM (Retirado do Meu Site Contábil)


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