REFORMA TRIBUTÁRIO: ICMS/SP - Novo Layout de Emissão de NFS-e
10/12/2025
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) esclarece que a Lei nº 6.287/2025, promulgada pela Assembleia Legislativa, não aumenta a alíquota do ICMS, conforme informado de forma equivocada por sites locais.
O que a nova lei faz é ajustar o texto do art. 27-A da Lei nº 688/1996, com o objetivo de adequar a legislação estadual à nova classificação das telecomunicações como bem essencial, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 192/2022.
Há muitos anos já existe a contribuição adicional de 2% destinada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep/RO), incidente sobre produtos considerados não essenciais, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas, entre outros.
Com a nova classificação federal, telecomunicações deixaram de ser consideradas bem não essencial e, portanto, não podem mais compor a base de incidência dessa contribuição de 2%.
Assim, a Lei nº 6.287/2025 retira telecomunicações da lista de produtos sujeitos ao adicional do Fecoep/RO, reduzindo a base de cálculo e, consequentemente, diminuindo a carga tributária nesse segmento.
Portanto, não houve aumento de ICMS, tampouco criação de nova alíquota. Ao contrário, trata-se de uma redução decorrente da supressão do item 12 da alínea “d” do art. 27 da Lei nº 688/1996, mantendo-se inalterados os demais itens já existentes há anos.
A Sefin reforça que a interpretação correta do texto legal exige a leitura comparativa entre a redação anterior e a nova versão, garantindo compreensão integral das mudanças. Reiteramos que a Secretaria permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e contribuir para que as informações sejam divulgadas com precisão e transparência.
Fonte: SEFIN/RO (Retirado do Meu Site Contábil)
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