ICMS/DF: GDF define datas para o pagamento do IPVA 2026
27/11/2025
Primeira parcela, dependendo do último dígito da placa do carro, vence em 23 de fevereiro. Contribuinte pode parcelar em seis vezes
A Secretaria de Economia (Seec) do Distrito Federal definiu as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2026. Por meio da Portaria Nº 923, publicada no Diário Oficial do DF, foi estabelecida a semana de 23 a 27 de fevereiro para o pagamento da primeira ou única parcela, dependendo do dígito final da placa do veículo. As que têm final com 1 ou 2 pagam no dia 23 - e assim sucessivamente (veja quadro).
A impressão do boleto para pagamento já estará disponível em 1º de janeiro. O pagamento pode ser dividido em até seis parcelas iguais e sucessivas.
“O valor de cada uma, porém, não pode ser inferior a R$ 50. E quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única”, esclarece Fabrício Bernardes, gerente do IPVA na Secretaria de Economia. Quem pagar à vista terá desconto de 10%.
O GDF não mudou as alíquotas. Confira
✔ 1% para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
✔ 2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e tricliclos
✔ 3% para automóveis, caminhonetes e utilitários
A variação de valores dos veículos se dá, portanto, em decorrência do mercado, por conta do ano e da marca do modelo, por exemplo.
O contribuinte, claro, pode apresentar reclamação contestando o valor, no prazo de 30 dias úteis, contados da publicação do Edital de Lançamento, diretamente no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.df.gov.br>, pelo seguinte caminho de acesso:, Tipo de pessoa: ou , Assunto:< IPVA>, Tipo de Atendimento:< Efetuar Reclamação Contra o Lançamento de IPVA – serviço>.
Fonte: SEFAZ/DF (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.