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Veja como funciona

Alteração de sistema para apresentação e processamento eletrônico de pedidos de apuração ressarcimento de créditos no Programa Acredita Exportação

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, nos termos do art. 2º, § 7º-A, do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 12.565, de 28 de julho de 2025, as micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive aquelas que sejam optantes pelo Simples Nacional, fazem jus à devolução do resíduo tributário de 3% sobre exportações elegíveis ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), no âmbito do Programa Acredita Exportação.

Tendo em vista que a apuração de créditos no referido regime ocorre de forma trimestral, conforme art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, o primeiro período de referência para as micro e pequenas empresas compensarem tributos vencidos ou vincendos administrados pela RFB ou solicitarem ressarcimento de valores utilizando, em ambos os casos, o percentual de 3% sobre as receitas obtidas com vendas ao exterior, abrange as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) averbadas que tenham notas fiscais vinculadas com datas de saída entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025. 

Visando conferir maior agilidade no acesso aos benefícios do Programa Acredita Exportação, está sendo atualizado o programa PER/DCOMP, que estará disponível para recepção e processamento automatizado dos pedidos apresentados pelas micro e pequenas empresas a partir do próximo dia 18 de outubro (baixe o Programa aqui), sem qualquer prejuízo aos direitos a elas assegurados pela legislação vigente.

Registre-se que a Declaração de Compensação apresentada no sistema PER/DCOMP em princípio extingue o débito tributário da empresa a partir de sua transmissão, tendo a RFB o prazo de 5 anos para analisar a questão e, em caso de não atendimento das previsões normativas, não homologar a compensação e promover a cobrança dos débitos indevidamente compensados.


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