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Senado aprova criação do Comitê Gestor do IBS e avança na regulamentação da reforma tributária

O Senado Federal deu um passo significativo na implementação da Reforma Tributária do consumo ao aprovar, nesta terça-feira (30/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) Nº 108/2024. O texto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será o órgão responsável por centralizar a arrecadação e distribuição do novo tributo, que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

O projeto, que retorna à Câmara dos Deputados para nova análise devido às modificações, foi aprovado com expressiva maioria: 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. A proposta é uma versão alternativa (substitutivo), elaborada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), após a análise de um grande volume de emendas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e em Plenário, com aproximadamente 65 sugestões acatadas.

O Comitê Gestor do IBS terá natureza de entidade pública de regime especial, com autonomia técnica. Sua instância máxima, o Conselho Superior, será paritário: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios, encarregado de harmonizar as normas do novo imposto.

Para o relator, a aprovação é um marco histórico e fundamental para a modernização do sistema tributário, visando retomar o crescimento econômico e gerar empregos. A regulamentação dá sequência à Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, que instituiu o novo modelo, e à Lei Complementar 214/2025, já sancionada, que criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.

Principais Detalhes da Regulamentação Aprovada

O texto aprovado no Senado detalha aspectos cruciais da governança e do funcionamento do novo sistema tributário, que entrará em vigor plenamente a partir de 2033. Entre as regulamentações mais importantes, destacam-se:

Comitê Gestor do IBS: Cria o órgão técnico responsável pela administração, fiscalização e distribuição do IBS entre estados e municípios.

Split Payment: Regulamenta o mecanismo de recolhimento automático do imposto no ato da transação (split payment), visando reduzir a sonegação fiscal.

Tributação na Origem x Destino: Confirma a mudança do modelo de tributação da origem para o destino do produto.

Prazo de Transição e Alíquotas: Estabelece a transição do IBS até 2032 e define nova metodologia para o cálculo da alíquota de referência, utilizando dados mais recentes (2024 a 2026).

Regras para o Setor Imobiliário: Traz normas específicas sobre o ITBI, sugerindo que a cobrança ocorra no registro do imóvel, e o ITCMD (Imposto sobre Heranças e Doações), que se torna progressivo e tem a base de cálculo de previdência privada complementar excluída.

Plataformas Digitais: Prevê a responsabilização de marketplaces e similares por fornecer informações fiscais, podendo atuar como substitutos tributários em casos específicos.

Imposto Seletivo: Limita a 2% a alíquota máxima do chamado Imposto Seletivo para produtos prejudiciais à saúde, como bebidas açucaradas, ponto que gerou debate e críticas entre os senadores.

Benefícios e Desonerações: Inclui a redução de alíquotas para institutos de ciência e tecnologia e aumenta o teto de isenção de imposto para a compra de veículos por pessoas com deficiência (de R$ 70 mil para R$ 100 mil).

O texto, que agora volta para a Câmara dos Deputados, precisa ser aprovado em sua forma final para que a implementação do novo sistema tributário possa avançar conforme o cronograma.

Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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