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ICMS/PI: Primeiro evento destaca Reforma Tributária e Documentos Fiscais

Como o objetivo de esclarecer as principais mudanças e o impacto da Reforma Tributária no país e no Piauí, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PI) vai realizar outros encontros, denominado “Dialogando sobre a Reforma Tributária”. O evento conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI).

Esse primeiro encontro, que aconteceu nesta segunda-feira (29) na Escola Fazendária, abordou como tema “Reforma Tributária e Documentos Fiscais”. A primeira apresentação foi sobre “Aspectos Gerais da Reforma Tributária, ministrada pelo auditor fiscal da Fazenda Estadual, Bruno Carvalho, que também é o coordenador do Grupo de Trabalho (GT) de Reforma Tributária do Estado do Piauí.

Na ocasião, Bruno Carvalho explicou, de forma geral, as principais mudanças ocasionadas pela Reforma Tributária, incentivando os profissionais presentes a se prepararem para a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em janeiro de 2026, que substituirá o ICMS e o ISS gradativamente a partir do próximo ano até 2033.

Na ocasião, o auditor fiscal explicou como ficam, nesse novo contexto, as Declarações, o Regime Especial, a Apuração, a Substituição Tributária (ST) e antecipações, e o Contencioso Administrativo, além do modelo operacional do IBS e os próximos passos da Reforma Tributária.

A segunda palestra foi sobre os Documentos Fiscais na Reforma Tributária: o que você precisa saber para 2026”, conduzida pelo auditor fiscal da Sefaz-PI, Matheus Côrtes, que é o Gerente de Informações Econômico-Fiscais da SEFAZ-PI.

Na ocasião, ele alertou sobre as principais mudanças na nota fiscal eletrônica, que já começa a estar disponível a partir desse ano, em outubro. Alertou ainda que um dos cuidados que todos devem ficar atentos é na emissão do novo documento fiscal.

O auditor fiscal ainda alertou para o foco no cumprimento da obrigação acessória, uma vez que a mesma dispensa o recolhimento do IBS e da CBS no ano de 2026 (Art. 348, §1º, Lei Complementar 214/25). Segundo a nova legislação tributária, fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores ocorridos em 2026 em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação.


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