Reforma Tributária: Receita Estadual divulga integração entre pagamentos e documentos fiscais
03/11/2025
A Portaria SUTRI Nº 1518/2025 (DOE de 18.10.2025), revoga a partir de 01/11/2025 e 01/12/2025 diversas Portarias que estabelecem preços de PMPF para fins de cálculo da substituição tributária, considerando diversos segmentos.
No Diário Oficial do Estado do dia 25/10/2025, foram publicadas diversas Portarias estabelecendo nos valores de PMPF a partir de 01/11/2025 para fins de cálculo da substituição tributária, sendo:
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 Base Legal  | 
 Segmento PMPF  | 
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 Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias)  | 
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 Água mineral ou potável  | 
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 Água sanitária  | 
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 Cimento  | 
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 Cerveja e Chope  | 
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 Perfumaria e Cosméticos  | 
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 Rações Secas e tipo “pet” para cães e gatos  | 
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 Bebidas Alcoólicas  | 
Por fim, no decorrer do mês de Novembro/2025 serão publicadas novas Portarias que irão suprir as revogações que irão ocorrer a partir de 01/12/2025.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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