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ABANDONO DE EMPREGO
Configurado após 30 dias de faltas injustificadas.
Súmula Nº 32 do TST
/
alínea "I", art. 482 da CLT
Se o empregado não retornar ao trabalho em até 30 após o encerramento do benefício previdenciário
Súmula Nº 32 do TST
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