ICMS/ES: Sefaz apresenta aplicativo Nota Fiscal Fácil a produtores rurais de João Neiva
02/12/2024
No Diário Oficial da União de 04/06/2024 foi publicada a Medida Provisória Nº 1227 DE 04/06/2024, que:
a) prevê condições para fruição de benefícios fiscais;
b) delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade TerritorialRural (ITR);
c) limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
d) revoga hipóteses de ressarcimento e de compensação de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Dentre as alterações, entende-se que a limitação de compensação e ressarcimento dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são as mais impactantes.
No entanto, no Diário Oficial de 12/06/2024 foi publicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 36 DE 12/06/2024, que rejeita parcialmente a Medida Provisória Nº 1227 DE 04/06/2024, desde a data de sua edição, especialmente em relação aos dispositivos que limitavam o aproveitamento de créditos do PIS/Pasep e da Cofins, quais sejam, incisos III e IV do art. 1° e os artigos 5° e 6° da Medida Provisória Nº 1227 DE 04/06/2024.
Devido à rejeição parcial da Medida Provisória Nº 1227 DE 04/06/2024, entendemos que é necessário aguardar a manifestação do fisco. Neste momento, permanece o direito de compensação cruzada do credito de PIS e Cofins não cumulativo (art. 5º), bem como, o direito de compensação de crédito presumido dos itens mencionados no art. 6º da referida medida.
Para verificar os detalhes relativos às alterações promovidas pela Medida Provisória Nº 1227 DE 04/06/2024, consulte comentário disponível em nossa plataforma.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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